Michael Walzer estabelece uma interessante teoria da justiça. Muito embora não possa aqui, dadas as evidentes limitações de espaço, encetar uma análise minimamente sistemática da mesma, gostaria de deixar explicitados alguns dos seus aspectos mais curiosos (em minha opinião).
Uma distinção fundamental aduzida por Walzer acontece entre os conceitos de monopólio e predomínio, ambos designando potenciais fontes de descontentamento e reivindicações de justica ou acusações de injustiça. O monopólio existe quando acontece uma apropriação ou, em todo o caso, quando se verifica a detenção largamente exclusiva de um determinado bem social ou conjunto de bens sociais por um homem, mulher, ou grupo. Já o predomínio refere-se à situação em que um determinado bem social é dominante por referência a todos os outros, permitindo assim aos seus detentores obter um conjunto de outros bens, através de uma conversão a partir do valor do primeiro.
Um exemplo claro de predomínio é o caso do dinheiro nas sociedades modernas. Com efeito, o dinheiro é, nas nossas sociedades, um bem predominante, na medida em que permite obter um conjunto muitíssimo alargado de outros bens, constituindo-se em medida de equivalência (no caso, permitindo formar preços, no sentido literal do termo) e padrão de conversão desses mesmos bens. Assim, o significado social específico destes outros bens tende a diluir-se por referência à predominância do dinheiro.
Parece-me que, para Walzer, a questão do predomínio é a principal questão que deverá ser discutida numa teoria da justiça, mais mesmo do que a questão do monopólio. Porque, mesmo existindo monopólios, não existindo predomínio acentuado de uns bens sobre outros, o alcance desses monopólios é limitado e, em princípio, mais aceitável. Uma situação, segundo Walzer desejável, de não existência de predomínio é uma situação de igualdade complexa, em que o pluralismo dos diferentes significados sociais atribuídos e atribuíveis a diferentes bens está assegurado e, assim, existem espaços de autonomia e de reconhecimento social diferenciado e diferenciador.
Walzer é um autor incontornável. Esta distinção entre monopólio e predomínio só é compreensível à luz da estrutura da sua concepção de justiça: regras diferentes devem orientar a distribuição de bens diferentes. A assistência médica deve ser proporcional à necessidade, a distribuição de dividendos a factores financeiros/económicos... etc. Se as distribuições fossem justas nenhum monopólio seria extremamente problemático. Para saber mais sobre Walzer: http://www.google.com/cse?cx=003556211755196438463%3Afdzgqcf-oba&ie=UTF-8&q=walzer&sa=Pesquisar
ResponderEliminarCaro Rui Areal,
ResponderEliminarMuito obrigado pelo seu comentário e pela ligação ao interessante filme.